terça-feira, 8 de maio de 2018

Pontuação do ICMS Cultural em nossa região

Piumhi- MG - Memória 
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) divulgou a pontuação relativa ao ICMS Patrimônio Cultural para o recebimento de recursos no ano de 2018. 
Diante dos dados apresentados pelo Iepha,  é necessário que Piumhi faça um trabalho sério na área da cultura e patrimônio para que a cidade suba na classificação do ano que vem, o que vai refletir na liberação de mais recursos do ICMS para a área cultural.

Preservar o patrimônio histórico de uma cidade é resguardar as memórias de um povo, contribuindo para que a história de cada localidade não se perca no tempo. Em Piumhi, esse trabalho tem que ser levado a sério pelo governo municipal, para que o município intensifique atividades voltadas à manutenção dos bens materiais, que são as edificações, no meio ambiente, as cascatas, as cachoeiras, as praças, e os imateriais, como é o caso das manifestações tradicionais como a folia de reis, as festas juninas, a capoeira, as profissões e modos de fazer e viver da população, além da educação patrimonial.

As ações adotadas pela Prefeitura devem ser registradas em relatório direcionado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha, no prazo definido,  para pontuação no ICMS Cultural. É por meio dessa classificação que governo do Estado divide entre os municípios parte do montante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – destinado ao setor cultural.  

O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do estado, que se dá por meio de repasse de recursos para os municípios que preservem seu patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes. O programa foi estabelecido pela Lei 18.030/2009, conhecida originalmente como Lei Robin Hood e atualmente denominada Lei do ICMS Solidário.
  • A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS sejam repassados aos Estados e 25 % aos municípios de acordo com o volume de arrecadação. Esses devem ser repassados conforme a regulamentação dada por Lei Estadual.
  • Em 28 de dezembro de 1995, o governo mineiro criou a Lei n.º 12.040/95 que estabeleceu a redistribuição do ICMS.

Capitólio-MG
Em nossa região, o município de Capitólio obteve a maior pontuação, com 12,34 pontos, seguido das cidades de Passos (10,80 pontos) e Alpinópolis (10,40 pontos). Na macrorregião de Passos, Cássia, Delfinópolis, Pratápolis, Piumhi, Vargem Bonita e São Roque de Minas tiveram a menor pontuação, ficando com apenas 0,60 ponto cada uma.

Os bens tombados em Capitólio são um bem móvel, que é o Conjunto do Tear e um bem imóvel, o prédio da Sociedade São Vicente de Paulo. O Iepha/MG é o órgão responsável pela normatização do programa e análise da documentação apresentada pelos municípios. De acordo com o diretor de promoção do Iepha/MG, Fernando Pimenta Marques, o Instituto oferece orientações sobre as políticas de preservação, como a Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep), que estrutura o sistema de análise da documentação apresentada pela cidade participante do programa ICMS Patrimônio Cultural.

Para participar do programa, os municípios devem seguir as regras da Deliberação Normativa atualmente em vigor. As atividades desenvolvidas pelos municípios no ano-base devem ser documentadas em comprovantes, declarações, cópias xerox, fichas de inventário, laudos do estado de conservação dos bens protegidos, relatórios, fotografias, filmagens, entre outras, e enviadas ao Iepha para análise. Os recursos são disponibilizados no ano seguinte à análise denominado ano do exercício ou ano em que o município recebe os recursos.

Dos municípios da região, Capitólio recebeu destaque como a cidade mais pontuada. Posição importante para o município que, há mais de dez anos vem desenvolvendo um trabalho de sensibilização, preservação e valorização do patrimônio cultural. A pontuação conquistada (12,34) é fruto de um trabalho compartilhado entre o poder público, sociedade civil e membros do conselho municipal do patrimônio cultural e ambiental de Capitólio.

Os municípios devem seguir o exemplo de Capitólio, e, enviar anualmente um conjunto de documentos seguindo a Deliberação Normativa em vigor. Colocando, assim, em prática as ações para cumprir satisfatoriamente as exigências estipuladas pelo Iepha, e entre elas adotar uma política municipal de proteção ao patrimônio cultural, fazer investimentos e despesas financeiras em Bens Culturais protegidos utilizando recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, ter o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Ambiental e políticas culturais, participando ativamente nas ações de proteção e preservação do patrimônio inventariado, tombado ou registrado municipalmente.

Outra ação importante é a realização de projetos de educação patrimonial voltados para crianças do ensino fundamental, que tem por objetivo mobilizar e sensibilizar os estudantes sobre a importância de se identificar, preservar, valorizar e divulgar o patrimônio cultural dos municípios.

As cidades de Cássia, Delfinópolis, Pratápolis, Piumhi, Vargem Bonita e São Roque de Minas obtiveram apenas 0,60 ponto por não enviarem a documentação necessária para o Iepha/MG referente ao exercício de 2018. No entanto, estes municípios não deixarão de receber o ICMS Patrimônio Cultural por possuírem algum bem ou projeto registrado no Ministério Federal.

Repasses
Em primeiro lugar, o Iepha/MG realiza a análise da documentação apresentada pelos municípios e, posteriormente, envia a Tabela de Pontuação Definitiva para a Fundação João Pinheiro, órgão responsável por definir os critérios de distribuição dos recursos do ICMS Patrimônio Cultural. 

Fontes:
Iepha
MPMG 
Folha da Manhã 


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